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Side Meeting Criminalização de
Acidente Aeronáutico |
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Criminalização
de Acidente Aeronáutico
A Autoridade Aeronáutica investiga acidentes aeronáuticos, porém mais e mais
acidentes são objetos de investigações criminais. Estes tipos de
investigações paralelas podem afetar a segurança de vôo ao criar um clima de
receio ao redor das investigações SIPAER.
Considerando que 75% dos acidentes aeronáuticos envolvem alguma forma de
erro humano, as investigações criminais têm o potencial de bloquear a
segurança de vôo, pois pilotos e outros profissionais de aviação estarão
sempre preocupados com as possíveis conseqüências criminais de suas decisões
rotineiras.
Esta insegurança poderia vir a afetar diretamente o esforço internacional da
indústria de transporte aéreo de compartilhar informações técnicas,
prejudicando o avanço da segurança de vôo.
Como as
investigações criminais são conduzidas simultâneamente, existe uma grande
crítica, por parte da opinião pública, à velocidade com que os técnicos
SIPAER buscam todos os fatôres contribuintes envolvidos no acidente. Assim,
algumas vezes, são lançadas conclusões prematuras e sem base técnica sobre o
acidente, para atender esta ansiedade da opinião pública.
Outro fator complicador nas investigações de acidentes
aeronáuticos é o problema da jurisdição concorrente. A legislação
internacional, tratados internacionais e legislação nacional de aviação
legislam e regulamenta as investigações de acidentes aeronáuticos; A
legislação penal e a legislação civil, em diferentes esferas de poder
público, legislam e regulamentam as investigações de acidentes, incluindo os
aeronáuticos.
O objetivo deste painel é realizar uma análise deste
tópico de forma a beneficiar a indústria de transporte aéreo e atender aos
preceitos legais referentes a responsabilidades, em casos de acidentes
aeronáuticos.
Em diversos acidentes
aeronáuticos, temos visto uma tendência crescente de
processos criminais concorrentes com a investigação do
acidente. Tais processos têm causado problemas aos
profissionais e às empresas envolvidos no acidente causados
pelas acusações e o processo de investigação pelos técnicos
em acidentes aeronáuticos tem sido prejudicado.
Várias investigações foram abertas nos acidentes envolvendo
o Concorde em Paris. Este problema também ocorreu em Formosa
no acidente com o B747 da Singapore Airlines, na
investigação do Valujet 592, TWA 800 e Alaska Airlines 261.
No Brasil, em um acidente ocorrido com um helicóptero na
Bacia de Campos, tivemos a investigação da Autoridade
Aeronáutica, da Polícia Federal, da Marinha do Brasil, do
Ministério do Trabalho e da Seguradora. Recentemente,
tivemos a maior parte da imprensa e algumas autoridades
acusando os pilotos do Legacy de serem irresponsáveis e
terem causado o acidente com a aeronave da GOL, levando à
retenção de seus passaportes.
A investigação de um acidente aeronáutico exige bastante
conhecimento e experiência em aeronáutica e é um processo
longo e detalhado. Este tempo necessário provoca uma certa
ansiedade por parte da imprensa e da opinião pública que
busca uma resposta imediata para o acidente.
É consenso entre os
profissionais de investigação de acidentes aeronáuticos que
as investigações feitas pelos órgãos responsáveis pela
prevenção de acidentes têm objetivos completamente
diferentes e que podem ser prejudicadas pelas investigações
criminais, se forem conduzidas sem a devida coordenação.
Todas as investigações têm
seus motivos para existirem. Atualmente, como não existe um
procedimento legal, a nível de Lei, definindo as prioridades
e as regras de convivência entre as diversas investigações
de acidentes aeronáuticos, as empresas e profissionais da
aviação ficam sujeitos a acusações dos mais diversos tipos e
passíveis de punições severas.
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Coordenador - Sr.
Sergio A. Sales |
Cursos em Segurança de Vôo:
- Oficial de Segurança
de Vôo CENIPA
- Oficial de Segurança
de Vôo US Army - USA
- Administrador de
Segurança de Vôo Embry-Riddle University – Daytona Beach
- USA
- Investigador de
Acidentes Aeronáuticos Embry-Riddle University – Prescot
- USA
- Fatores Humanos
Embry-Riddle University – Prescot - USA
- Auditor ISO – Garantia
da Qualidade Quality Assurance Society of North América
– QASNA – Los Angeles - USA
- Integração dos Rec.
Humanos p/ o Vôo NASA – Houston - USA
- Especialização em
Direito Aeronáutico Sociedade Brasileira de Direito
Aeroespacial – SBDA
- Auditor IOSA – IATA
Aviation Quality Services - Germany
Atividades
Profissionais:
- Oficial de Segurança
de Vôo FAB ( 1976 / 1991)
- Instrutor de
Investigação de Acidentes com Helicópteros CENIPA (1985
/ 1996)
- Delegado do Brasil na
revisão do Anexo 13 ICAO (1992)
- Chefe da Divisão de
Prevenção de Acidentes DAC (1991 / 1995)
- Inspetor de Aviação
Civil DAC (1991 / 1995)
- Membro da
International Society of Air Safety Investigators ISASI
- Membro do Aircraft
Rescue & Fire Fighting Working Group ARFF
- Membro da Sociedade
Brasileira de Direito Aeroespacial SBDA
- Membro da Associação
Latino-Americana de Aeronáutica ALA
- Membro da Comissão
Latino-Americana de Manutenção de Pavimentos ICAO
- Membro da Comissão
Latino-Americana de Implantação de CNS/ATM ICAO
- Membro da Comissão de
Prevenção de Acidentes em Aeroportos IATA
- Investigador de
Acidentes e Auditor Safety American Airlines
- Agente de Segurança de
Vôo BHS Helicópteros
- Implantação Programa
Excelência Operacional em Transporte – BR LH Consulting
- Diretor Safety &
Security Ltda
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Coordenador
- Cmte Celio Eugenio de Abreu Jr
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Debatedor -
Dr.
Marcelo Negri Soares |
- Advogado e
Professor
- Mestre em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
- Especialista em
Direito pelo Universidade Mackenzie de São Paulo
- Graduado em Direito
pela Universidade Estadual de Maringá no Paraná (1997)
- Especialista em
Direito Aeronáutico
- Sócio fundador da "BBC
Lawyers"
- Principais áreas de
atuação: coordenação de departamento jurídico, direito
comercial, direito bancário, direito de responsabilidade
civil material e moral e direito processual civil.
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Debatedor -
Dr.
CELSO DARIO MORAES DE FREITAS |
Formado pela Faculdade de
Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
PUC/SP (2000). Especialista em Direito Empresarial
Internacional pelo Centro de Extensão Universitária de São
Paulo - CEU/SP (2006).
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
São Paulo, sob o n.º 183.319.
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP.
Membro-convidado da Comissão de Comércio Exterior e Relações
Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
São Paulo - OAB/SP.
Membro da Comissão de Apoio ao Comércio Exterior do Centro
de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA. Membro do
Núcleo de Estudos de Direito Aeronáutico - NEDA.
Colunista de direito aeronáutico de "Aviação em Revista".
Autor de diversos artigos e publicações sobre direito
constitucional e aeronáutico.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito Civil, Comercial, Internacional (societário,
contratos, investimento estrangeiro e tributário),
Tributário e Aeronáutico, (consultivo e contencioso).
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Debatedor -
Dr. Roberto Delmanto Junior |
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Formado pela Faculdade de
Direito do Largo São Francisco em 1991, obteve em 1997 o
grau de Mestre e, no ano de 2003, o título de Doutor em
Direito Processual Penal pela mesma Instituição, sempre sob
a orientação do Prof. Dr. Rogério Lauria Tucci.
É membro da Associação
Internacional de Direito Penal, é co-autor da obra Código
Penal Comentado (Renovar, 6ª ed., 2002), como co-autor do
livro Leis Penais Especiais Comentadas (Renovar, 2006). É
também autor dos livros As Modalidades de Prisão Provisória
e seu Prazo de Duração, que se encontra em sua 2ª edição
(Renovar, 2001), e Inatividade no Processo Penal Brasileiro
(Revista dos Tribunais, 2003).
É professor convidado em diversos cursos de pós-graduação,
bem como conferencista em congressos e semanas jurídicas em
diversos Estados.
Foi membro da 84ª Banca Examinadora para ingresso no
Ministério Público do Estado de São Paulo, em 2006.
É autor de ensaios publicados em obras coletivas (A reforma
agrária e o direito penal, in A Questão Agrária e a Justiça,
São Paulo, RT, 2000), revistas e boletins especializados
(Revista dos Tribunais, Revista e Boletim do IBCCRIM). |
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